Zoneamento de MT elimina 2 milhões de hectares de terras indígenas
A OPAN vem a público manifestar sua indignação em relação à exclusão sumária de 13 terras indígenas que constavam na primeira versão do projeto de zoneamento, esta sim discutida e avalizada pela sociedade.
Por: Comunicação OPAN
NOTA PÚBLICA
Na esteira das atrocidades cometidas pelos deputados estaduais mato-grossenses e pelo governador Silval Barbosa, que aprovaram o substitutivo 3 da proposta de zoneamento socioeconômico e ecológico do estado (ZEE-MT), a OPAN vem a público manifestar sua indignação em relação à exclusão sumária de 13 terras indígenas que constavam na primeira versão do projeto de zoneamento, esta sim discutida e avalizada pela sociedade.
Das 69 terras indígenas em Mato Grosso listadas na primeira proposta de zoneamento, apenas 56 constam na versão aprovada pelo governador no dia 19 de abril, o que configurou mais um duro golpe aos povos indígenas em pleno Dia do Índio.
Ao analisar informações sobre as terras indígenas excluídas pelo governo de Mato Grosso, a OPAN identificou uma profusão de equívocos. Há terras indígenas desenhadas no mapa da proposta, mas não citadas no projeto de lei. Para a OPAN, isso evidencia mais que uma total falta de critério por parte dos parlamentares e do executivo estadual. Mostra que as terras indígenas foram usadas como meros recursos cartográficos no zoneamento, assim como são os rios, as estradas, as cidades.
Este foi o caso da TI Irantxe e da TI Batovi, que já estão inclusive registradas. Ou seja, tiveram o processo de criação concluído. De modo algum elas poderiam ser limadas como se não existissem e ao bel-prazer de interesses ruralistas. Ainda assim, lembramos que só pelo fato de haver um processo de criação em curso, que envolve as etapas de estudo, identificação, declaração, demarcação, homologação e finalmente registro, a legislação federal reconhece formalmente o direito dos povos indígenas sobre esses territórios em todas as fases.
Tabela 1: Status de criação das terras indígenas eliminadas da proposta de zoneamento aprovada em Mato Grosso.
Terras indígenas excluídas da proposta de zoneamento de MT | Povo indígena | Status de criação (fonte: Funai) | Município |
TI Baía dos Guatós | Guató | Declarada | Barão de Melgaço e Poconé |
TI Batelão | Kaiabi | Declarada | Juara, Nova Canaã do Norte, Tabaporã |
TI Batovi | Waurá | Registrada | Gaúcha do Norte |
TI Cacique Fontoura | Karajá | Declarada | Luciara e São Félix do Araguaia |
TI Estação Parecis | Pareci | Identificada | Diamantino e Nortelândia |
TIManoki/Irantxe | Irantxe | Registrada, em processo de ampliação | Brasnorte |
TI Kayabi | Kayabi | Declarada | Apiacás |
TI Kawahiva do Rio Pardo | Isolados | Identificada | Colniza |
TI Pequizal do Naruvôtu | Naravute | Declarada | Canarana e Gaúcha do Norte |
TI Piripkura | Isolados | Restrição de uso | Colniza e Rondolândia |
TI Ponte de Pedra | Pareci | Declarada | Campo Novo do Parecis, Diamantino e Nova Maringá |
TI Portal do Encantado | Chiquitano | Declarada | Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade |
TI Uirapuru | Pareci | Declarada | Campos de Julio e Nova Lacerda |
As terras indígenas eliminadas somam aproximadamente 2 milhões de hectares, sendo que sua maior parte está em excelente estado de conservação ambiental. Curiosamente, as áreas excluídas localizam-se em municípios que sofrem forte influência política dos mesmos deputados que deturparam a versão original do zoneamento. Essas zonas estão em avançado processo de degradação ambiental para conversão de paisagens naturais em monocultura de grãos e pecuária, à revelia de direitos indígenas nessas regiões.
A OPAN, assim como outras organizações de interesse social de Mato Grosso, só teve acesso aos mapas e aos anexos do zoneamento aprovado graças à pressão que as entidades fizeram junto ao Ministério Público, pois essas informações, públicas, e que ameaçam de forma tão grave os povos indígenas, não estavam disponíveis para a sociedade até duas semanas após a sanção do governador.
O zoneamento, tal como foi aprovado, abre precedentes para a consolidação de modelos predatórios de ocupação nessas áreas em litígio, o que poderá se constituir como empecilho definitivo à posse e domínio indígenas uma vez concluídos os trâmites legais para o estabelecimento de seus territórios previstos na Constituição do país.
Diante disso, reforçamos nossa posição de repúdio à versão final do zoneamento sancionada pelo governador Silval Barbosa e conclamamos o Ministério Público Federal, o governo federal e demais organizações socioambientais a agir em prol da defesa dos direitos constituídos das populações indígenas do Mato Grosso.
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