OPAN

Exercendo o controle social

Consema de Mato Grosso ganha mais condições para discutir a política ambiental com a sociedade.

Por: Andreia Fanzeres

Cuiabá (MT) – Acaba de ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o novo regimento interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Ao longo do ano de 2015, ele passou por um denso processo de revisão e atualização para aprimorar o trabalho dos conselheiros. Entre as principais mudanças está a abolição do 3º grau de recurso de processos de auto de infração, até então existente no estado. A apreciação dos recursos inundava a pauta da plenária e impedia que os conselheiros tivessem tempo e as condições necessárias para cumprir com sua função: assessorar, avaliar e propor ao governo de Mato Grosso as diretrizes da política estadual de meio ambiente e deliberar sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.

De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Centro de Vida (ICV), até 2008 cerca de 71% dos assuntos tratados nas reuniões do Consema eram referentes ao julgamento de autos de infração. Essa tendência se manteve até 2015, quando houve a votação e alteração de um único dispositivo do regimento interno que passou a tratar a Junta de Julgamento de Recursos do Consema como última instância recursal e não o Pleno[1], espaço que deveria privilegiar as discussões políticas. Mas aquele foi apenas o começo de um processo de mudança que prometia mexer de fato no papel, na prática, desse importante conselho, transformando-o em espaço para o efetivo controle social da política ambiental em Mato Grosso.

Na verdade, novos ventos começaram a soprar no Consema a partir de 2012, quando tomaram posse algumas das organizações socioambientais mais importantes do estado e que, até então, estavam fora daquele fórum. Em 2014, nas eleições seguintes, a OPAN se candidatou e foi eleita, apostando na ocupação estratégica desse espaço de controle social, tendo, ainda, a oportunidade se posicionar politicamente em defesa dos direitos indígenas, sobretudo ao direito de participação nas tomadas de decisão em ambientes como esse. Temos, ainda, a intenção de incentivar a presença de indígenas, formadores de opinião e representantes de outras entidades da sociedade civil interessados nas discussões ali travadas.

Junto com a OPAN, assumiram ICV, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Associação Socioambiental e Cultural Fé e Vida, Associação de Desenvolvimento Rural de Juruena (Aderjur), Instituto Gaia, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Floresta e Grupo Semente. Representativas das bacias do Amazonas, Araguaia e Alto Paraguai, o trabalho desse conjunto de organizações foi fundamental para trazer novos olhares à condução da pauta ambiental em Mato Grosso.

Em fevereiro de 2015, foi formada uma comissão especial que realizou nove reuniões para analisar e propor alterações ao regimento antigo. Com 69 artigos, o novo texto traz avanços como a garantia de que será possível convocar especialistas e/ou pessoas diretamente interessadas para comentar as matérias em pauta no Consema, o estabelecimento do prazo de um mês (até a reunião subsequente) para a apresentação do voto vista – até então, quando os conselheiros pediam vistas de processos relacionados à dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por exemplo, só lhes eram conferidos dez dias para análise e redação do voto, que ainda precisava ser protocolado por escrito com antecedência, tornando-se público antes da reunião do conselho. Isso conferia fragilidade ao processo e expunha o conselheiro a pressões por parte dos empreendedores interessados na dispensa do EIA-RIMA, situação muitas vezes vivenciada no Consema.

Além desses pontos, o estabelecimento de súmulas, a definição de impedimentos e suspeição para participação das deliberações e a definição do que serão considerados casos de urgência darão mais transparência e lisura ao trabalho do conselho.

Clique aqui para ler o novo regimento interno do Consema.

Clique aqui para conferir o calendário de reuniões ordinárias de 2016.

 


[1] O Consema é formado por duas instâncias: o Conselho Pleno e as Juntas de Julgamento de Recursos, que passam a constituir a segunda e última instância recursal no julgamento de autos de infração pela via administrativa.

 

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