OPAN

Licença a jato

O fim do licenciamento fere o meio ambiente e os direitos civis de todos os brasileiros.

O fim do licenciamento fere o meio ambiente e os direitos civis de todos os brasileiros.

Andreia Fanzeres

Coordenadora do Programa de Direitos Indígenas da OPAN

Cuiabá, MT – Não são poucos os exemplos do descumprimento das regras nos processos de licenciamento ambiental no Brasil. O resultado disso vem, geralmente, embrulhado sob o signo dos “grandes desastres naturais”. Mas que, de naturais, pouco ou nada têm. São consequência da inobservância de etapas de um rito concebido justamente para dizer à sociedade, que supostamente se importa com o meio ambiente equilibrado, se uma obra de infraestrutura tem, em primeiro lugar, viabilidade ambiental. Ou seja, se o seu projeto condiz com o respeito ao meio ambiente preconizado na Constituição Federal, a que todos os cidadãos têm o dever de defender. Esse procedimento tão minuciosamente detalhado é uma das joias da legislação ambiental brasileira, o principal instrumento de prevenção, mitigação e compensação de danos socioambientais, considerado o mais importante mecanismo da Política Nacional de Meio Ambiente.

Há 30 anos, era publicada a Resolução 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabeleceu a exigência dos estudos de impacto ambiental e dos respectivos relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do licenciamento. O instrumento é necessário àqueles empreendimentos ou atividades que, devido às suas características intrínsecas (por exemplo, grandes projetos agropecuários, mineração, estradas etc.) ou à sua localização (incidência sobre sítios históricos ou arqueológicos, terras indígenas, unidades de conservação), modificam de tal forma o ambiente que impactam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, além da própria qualidade dos recursos naturais.

Pouco mais de dez anos depois, o mesmo Conama publicou a Resolução 237/1997, que veio estabelecer que todo o licenciamento ambiental deve ter três fases. Isto é, só estará completo se forem emitidas as licenças prévia, de instalação e de operação. Para cada uma delas, há a exigência da apresentação de estudos (mais ou menos aprofundados, dependendo da dimensão do empreendimento) e do cumprimento de condicionantes que, como o nome diz, deveriam condicionar a emissão das licenças subsequentes. Os órgãos licenciadores têm o dever de receber esses estudos do interessado e analisá-los, pedindo complementações se assim acharem necessário, podendo (e devendo), reprová-los caso constatem que a obra não é ambientalmente viável. Afinal, o licenciamento ambiental serve para dizer isso à sociedade.

Se não existem dados aprofundados sobre determinado comportamento dos animais da região, passa-se ao próximo item. Se não há certeza sobre os efeitos socioculturais do desaparecimento de uma cachoeira para um povo indígena ou população ribeirinha, melhor deixar isso para lá. Se não é possível antever os impactos de certo empreendimento em meio a dezenas de outros que se planejam na mesma região, finge-se que só existirá aquele mesmo. Se o interesse político em fazer a obra para atender a certo grupo econômico ou empreiteira (e várias delas encontram-se no banco dos réus da Lava Jato neste momento) é maior do que a avaliação de alternativas ou se a obra é mesmo necessária, subornam-se servidores, conselheiros de meio ambiente, e passa. Tudo passa. A barragem se rompe, os peixes (que não nasceram sabendo subir escadas) morrem às toneladas, a geração de empregos fica na promessa, o turismo não se concretiza, os índices socioeconômicos não alavancam, pioram as condições nutricionais sem o ambiente íntegro.

Esse script o Brasil já conhece. São numerosos os casos em que a subversão ao licenciamento ambiental vitimou a sociedade, mas encheu os bolsos das mesmas empreiteiras e dos mesmos políticos que hoje movem mundos e fundos para atender aos seus propósitos ao custo do Brasil. Esse sim é o custo Brasil.

Chamado de licenciamento ambiental fast-track, ou licenciamento a jato, a proposta que consta no PL 654/2015 é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatoria de Blairo Maggi (PR-MT). É uma entre outras 20 que, de um modo ou de outro, querem macular o rito do licenciamento concebido e construído pela sociedade 30 anos atrás. O senador de Mato Grosso justificou o projeto alegando que o licenciamento ambiental é “moroso, freia o desenvolvimento brasileiro e afasta novos investimentos”. O que importa, agora, não é garantir a viabilidade ambiental, mas garantir a obra.

Entre os problemas dessa proposta está a redução compulsória do tempo do processo de licenciamento para até oito meses, independentemente da necessidade de estudos mais aprofundados. Acaba com a etapa de audiências públicas, quando os estudos ambientais são apresentados oficialmente para contribuições da sociedade, e reduz a possibilidade de participação de órgãos como a Funai, o ICMBio, Fundação Palmares, Iphan, entre outros, determinando que suas manifestações ocorram em 30 dias. Caso contrário, segue o processo de licenciamento. Além do prazo exíguo para a realização dos estudos ambientais (até 60 dias), a proposta unifica as três fases do licenciamento em uma licença integrada, que autoriza a instalação e a operação dos empreendimentos de uma vez.

O sucateamento da gestão socioambiental no país, que de um lado relega ao Ministério do Meio Ambiente um dos mais baixos orçamentos do governo federal e, por outro, provoca uma situação inviável dentro da Funai, que não dá conta de responder tempestivamente aos milhares de processos com poucas dezenas de funcionários no setor de licenciamento, ruma para a completa exclusão dos órgãos responsáveis por assegurar a viabilidade socioambiental dos projetos de infraestrutura. Está claro que isso é o que menos importa no projeto de Jucá e Maggi, que, por sinal, vale apenas para os empreendimentos considerados estratégicos e prioritários pelo governo. Ou seja, os mais complexos projetos de infraestrutura, que pressupõem alto grau de impactos socioambientais, são exatamente o conjunto de atividades para as quais o PL atribui menor controle e fiscalização, com a exclusão da obrigação de realizar avaliação consistente de impactos socioambientais, adequada a cada bioma, tipologia de obra, ou de exploração de recursos naturais. Mariana parece não ter ensinado nada a esses políticos.

Protestos pela responsabilização da Vale/Samarco após desastre em Mariana. Foto: Reprodução/TV Globo.

Ainda em 2015, mais de 130 organizações da sociedade civil, entre elas a OPAN, manifestaram sua preocupação com esse projeto e também com a proposta de alteração da Resolução Conama 01/86 e da Resolução Conama 327/1997 em tramitação no próprio conselho, de autoria da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema). Em coro, as diversas organizações alertam para o risco de flexibilização excessiva, que ampliará os conflitos, inclusive os judiciais. O meio ambiente será objeto de maiores riscos, as populações potencialmente impactadas ficarão menos protegidas e com seus direitos ameaçados. Até mesmo os empreendedores terão menos segurança jurídica para operar e mais conflitos a resolver sem a intermediação do poder público. As medidas que aceleram o licenciamento e o deixam sozinho, sem o “ambiental”, incluem também a dispensa de documentos essenciais, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e a não consideração dos impactos cumulativos. E, entre os novos procedimentos para licenciamento, instituem o licenciamento declaratório, aquele que aceita automaticamente qualquer coisa que se prometa.

Tudo isso tornam inconstitucionais as propostas de alteração das regras do licenciamento, do ponto de vista já manifestado pelo Ministério Público Federal, pois violam os princípios do não retrocesso, da precaução e da publicidade. Desde a ótica indigenista, as árduas lutas contra a PEC 215, o Novo Código da Mineração, o PLP 227 e tantos outros projetos de lei que ameaçam o reconhecimento dos direitos indígenas ficam ainda mais dramáticas diante das propostas de flexibilização do licenciamento ambiental. Elas colocam as terras indígenas a serviço da noção estreita de “progresso” ultimamente adotada e retira da sociedade em geral as possibilidades de participação quanto às grandes questões estratégicas para o país.

Por conta da priorização da agenda desenvolvimentista a gestão ambiental no Brasil já vinha sendo há anos enfraquecida. Garantir o cumprimento da legislação nessas condições virou uma tarefa que passou a envolver, muitas vezes, o poder judiciário. Deste modo, a total descaracterização do processo de licenciamento ambiental contida nas propostas em tramitação no Congresso Nacional e no Conama é o golpe derradeiro não apenas contra o meio ambiente, mas contra os direitos civis, humanos e políticos de todos os brasileiros, que, à luz de uma legalidade sem ética, deixarão de ter qualquer valor nas tomadas de decisão sobre os rumos do país.

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