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Adiamento de votação de marco temporal sobre demarcação de TIs preocupa lideranças

Magistrado indicado por Bolsonaro deve compor colegiado que avalia o recurso em 25 de agosto. Ministro Marco Aurélio, de quem se esperava voto contrário ao PL, aposenta em 12 de julho.

 POR HELSON FRANÇA/OPAN

Concentrados na Praça dos Três Poderes, indígenas protestaram contra a tese do marco temporal. O grupo cantou e tocou canções tradicionais. Foto: Daniele Guajajara/APIB

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 25 de agosto a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que versa sobre a possibilidade de se instituir um marco temporal à demarcação de Terras Indígenas (TIs) – tese que viola os direitos originários das populações nativas sobre os seus territórios. A decisão ocorreu ontem (30), em audiência do plenário da Corte. A apreciação do caso foi provocada por uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que se refere à TI Ibirama-Laklãnõ, onde vivem também indígenas Kaingang e Guarani.

Em 2019, o STF atribuiu status de “repercussão geral” à ação, o que significa que a decisão deve servir de referência ou diretriz aos casos relacionados a processos demarcatórios que tramitam nas esferas judiciais, em todas as instâncias.

Na sessão de ontem, a pauta relacionada à reintegração de posse constava como a última da lista a ser apreciada pelo colegiado. O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, justificou que o tempo exíguo prejudicaria o andamento dos trabalhos e se comprometeu a priorizar a ação para votação no início do segundo semestre. Nesta quinta-feira (01), o STF divulgou o calendário de sessões e confirmou para o dia 25 de agosto o julgamento do RE 1.017.365. Agosto é considerado o mês internacional de reconhecimento dos povos nativos.

O adiamento, contudo, além de não aliviar a tensão dos últimos dias – marcados pela violência policial contra indígenas em Brasília, avanço de propostas que ferem os seus direitos e mobilizações de etnias por todo o país – é encarado com reticência por lideranças e organizações que representam os povos nativos.

Uma das preocupações está relacionada à substituição do ministro Marco Aurélio de Mello, que se aposenta no dia 12 deste mês e compunha o colegiado que apreciaria o RE 1.017.365. De perfil moderado, era esperado do ministro um voto contrário à tese do marco temporal.

Seu substituto será uma indicação direta do presidente Jair Bolsonaro, que é declaradamente hostil à demarcação de terras indígenas. Bolsonaro é alinhado aos interesses de ruralistas, que recentemente têm aprovado projetos que estimulam a degradação ambiental e atentam contra os direitos constitucionais dos povos originários – como os PL 3729/2004 e 490/2007.

“Seria interessante que o próximo ministro fosse alguém isento, de perfil técnico e sensível aos interesses de quem mais precisa. Porém, com o atual governo, é necessário redobrar a atenção”, alertou o coordenador geral da Operação Amazônia Nativa, Ivar Busatto.

Marco temporal

O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs, que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. Conforme essa tese, apenas as populações que estivessem ocupando  seus territórios na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, é que teriam o direito ao reconhecimento de suas terras.

Caso não estivessem no local, precisariam, até a referida data, estar em disputa judicial pela área.

O entendimento é problemático, pois desconsidera, por exemplo, as expulsões forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes da efetivação da Constituição de 1988. Como no caso do povo Tapayuna, que vivia historicamente em uma área situada na margem esquerda do Rio Arinos, via fluvial que atravessa os municípios mato-grossenses de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tabaporã.

Após quase serem dizimados pela violência e gripe levadas por invasores, seringueiros em sua maioria, os indígenas foram removidos compulsoriamente de suas terras em maio de 1970, sendo transferidos em aviões militares da Força Aérea Brasileira (FAB) para a região do Xingu – onde permanecem até hoje.

Outros povos que foram arrancados dos locais de origem são os Kaiabi, que habitavam a cabeceira do Rio Teles Pires e a região do Rio dos Peixes, no Norte de Mato Grosso. De forma semelhante aos Tapayuna, eles também foram levados para o Xingu, na década de 60. 

O argumento do marco temporal contraria ainda a própria Constituição Federal, que no artigo 231 assegura aos indígenas seus “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, e atribui à União a responsabilidade em “demarcá-las e protegê-las”. 

Caso a tese do marco temporal fosse aceita pelo STF, colocaria em risco no país ao menos 66 territórios e 70 mil pessoas.

A decisão do STF também terá efeitos diretos no Projeto de Lei 490/2007, que reúne uma série de proposições que ameaçam os direitos dos povos indígenas – entre elas a tese do marco temporal. Tendo o texto base aprovado há uma semana, em sessão ocorrida na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o PL será agora apreciado pelo plenário da Câmara, em data ainda não definida. Caso não seja arquivado ou rejeitado nessa fase, ele avança para o Senado.