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Processos minerários já ocupam 8% do Amazonas

Cooperativas de garimpeiros burlam leis visando explorar grandes áreas. O loteamento do estado por processos minerários chega a ultrapassar 12 milhões de hectares, o equivalente a metade do estado de São Paulo ou a um país como a Coréia do Norte. Relatório revela que em 2020 houve aumento de 342% nos Requerimentos de Lavra Garimpeira, quando comparado à média dos 10 anos anteriores.

Os processos de requerimento de lavra no Amazonas correspondem à área de um país como a Coréia do Norte.

Para burlar regras que limitam em até 10 mil hectares a área máxima de lavras garimpeiras, cooperativas aproveitam o contexto político de permissibilidade para enquadrar requerimentos minerários de dimensões industriais como garimpo artesanal e de baixo impacto ambiental. Assim, na figura de um coletivo de trabalhadores, os requerimentos de apenas uma cooperativa atingem áreas superiores a 280 mil hectares no Amazonas. É o que revela o relatório “Panorama do Interesse Minerário no Amazonas”, elaborado pela Operação Amazônia Nativa (OPAN) em parceria com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS).

A análise evidencia que 12,8 milhões de hectares são alvos de processos que tramitam na Agência Nacional de Mineração (ANM) visando à exploração mineral. Esta área corresponde a aproximadamente 8% do território do Amazonas, metade do estado de São Paulo ou, ainda, toda a área de um país como a Coréia do Norte.

O contexto político de ameaça ao meio ambiente e aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais tem gerado uma nova corrida do ouro no estado. Em 2020, registra o estudo, houve aumento de 342% de novos processos de garimpo Requerimentos de Lavra Garimpeira em comparação à média dos 10 anos anteriores. Os processos voltados para a extração do minério de ouro representam 33% do total da área requerida para exploração mineral no Amazonas.

As terras indígenas também sofrem com o avanço do garimpo. Foto: Marcos Amend / Greenpeace

As cooperativas de garimpeiros, que deveriam representar uma parcela artesanal do setor da extração, protocolaram requerimentos de lavra adjacentes ou muito próximas entre si, visando extrapolar o limite de 10 mil hectares previsto em lei. Uma só cooperativa consegue, porém, ultrapassar 290 mil hectares de área requerida em uma única sub-bacia hidrográfica, destaca o relatório.

Ainda, a análise dos dados relacionados aos processos de lavra garimpeira evidencia a assustadora concentração dos processos minerários sob poucas titularidades. “Poucos detêm a área requerida em processos de garimpo de minério de ouro no Amazonas, 90% destes processos estão sob a titularidade de apenas 10 cooperativas de garimpeiros”, denuncia o estudo.

O relatório também apresenta a análise da interferência dos processos minerários sobre as Áreas Protegidas no Amazonas. Embora este tipo de sobreposição seja objeto de ações judiciais, ainda existem 151 processos minerários incidentes em quase 600 mil hectares. O setor garimpeiro busca explorar 1,6 mil hectares sobrepostos a terras indígenas; mais de 11 mil hectares sobrepostos a Unidades de Conservação de proteção integral e 13,8 mil hectares em sobreposição a Reservas Extrativistas, áreas onde as atividades minerárias são impedidas por lei.

Ainda que atividades minerárias em outras modalidades de Unidades de Conservação de uso sustentável – como Florestas Nacionais e Estaduais, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Desenvolvimento Sustentável – possam ser realizadas apenas em caráter excepcionalíssimo, desde que expressamente previstas no Plano de Manejo da Unidade, tais Áreas Protegidas tem 583.012 hectares de seus territórios pleiteados em processos de garimpo. O levantamento de informações indica que  apenas duas das 19 Unidades de Conservação alvo destes processos autorizam expressamente em seu Plano de Manejo a realização de atividades minerárias.

Além da sobreposição de processos minerários às Áreas Protegidas, é comum identificar requerimentos de lavras garimpeiras no entorno imediato destas áreas. A busca nos dados da ANM resultou, por exemplo, na identificação de 100 processos minerários de Requerimentos ou Lavras Garimpeiras a menos de 10 quilômetros de 37 terras indígenas no Amazonas.

Ainda que os impactos do garimpo e mineração sejam amplamente conhecidos, a tramitação de milhares de processos minerários no Amazonas ocorre sem que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam minimamente informados, a despeito do direito de Consulta de Consentimento Livre, Prévia e Informada Informado, garantido a estas populações a partir da ratificação pelo Estado brasileiro da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O estudo “Panorama do Interesse Minerário no Amazonas” foi realizado por meio da sistematização dos processos minerários ativos na ANM incidentes no estado do Amazonas. Os dados utilizados foram obtidos em junho de 2021 no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (Sigmine), banco de dados mantido pela ANM, e se referem a processos em diferentes fases de tramitação.

Leia a íntegra do Relatório