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Após voto de PGR contra marco temporal, STF prolonga julgamento pela quarta vez

Apesar de ser contrário à tese que deturpa o direito territorial dos povos indígenas, voto de Aras faz aceno ao setor ruralista. Julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8/9).

Helson França/OPAN

Pela quarta vez o julgamento do marco temporal foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, após as sustentações orais, a sessão foi encerrada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, logo depois da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8/9), com a apresentação dos votos dos ministros.

Em seu voto, Aras posicionou-se contrário ao argumento que defende que os povos originários só podem reivindicar terras que eram ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988 – ou áreas que disputavam judicialmente naquele momento.

Povos de todo o país seguem em Brasília mobilizados contra o marco temporal

O procurador observou que o direito dos indígenas sobre os territórios é “originário”, porém, em um aceno ao setor ruralista – interessado na aprovação da tese – ressaltou que o critério deve ser “analisado caso a caso”.

“O Brasil não foi descoberto. O Brasil não tem 521 anos. Demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, afirmou Aras. Segundo ele, contudo, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas “há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo”.

Aras foi indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, declaradamente contrário à demarcação de terras indígenas e favorável ao entendimento do marco temporal.

Julgamento

O julgamento no STF faz parte de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que se refere à TI Ibirama-Laklãnõ, onde vivem também indígenas Kaingang e Guarani. A ação (Recurso Extraordinário 1.017.365) possui status de repercussão geral – o que significa que a decisão tomada servirá de diretriz para casos semelhantes no país, em todas as esferas judiciais.

O caso é acompanhado com atenção pelos povos originários de todo o país. Milhares encontram-se mobilizados em Brasília, no acampamento “Luta Pela Vida”. Eles também endossarão a 2ª Marcha das Mulheres, iniciativa pelo empoderamento feminino indígena, que acontece na capital federal entre os dias 7 e 11 deste mês.

No caso de o argumento do marco temporal prevalecer no STF, todas as terras indígenas que se enquadrem no critério – mesmo as já demarcadas – podem ter a situação revertida, o que geraria um acirramento de conflitos e disputas judiciais.

O resultado do julgamento do Recurso Extraordinário repercutirá ainda sobre o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que visa alterar o Estatuto do Índio e também prevê a instituição do marco temporal. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL será apreciado no plenário da Câmara, ainda sem data definida. Se aprovado, segue para votação no Senado. Caso não seja alterado, parte então para a sanção da Presidência.