09 de dezembro de 2021

Documento detalha sobre requerimentos de lavra garimpeira sobrepostos a Unidades de Conservação e no entorno de Terras Indígenas.

Tramitam na Agência Nacional de Mineração (ANM) requerimentos para lavra garimpeira em mais de um milhão e oitocentos mil hectares do território do Amazonas. Os pedidos atingem terras indígenas e unidades de conservação.

A legislação permite que cooperativas solicitem áreas para garimpo de até 10 mil hectares na Amazônia Legal. Mas, para burlar a legislação, cooperativas realizam diversos requerimentos em áreas contíguas ou muito próximas entre si.

No dia 23 de novembro de 2021, entidades da sociedade civil como a Operação Amazônia Nativa (OPAN), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e o Conselho Nacional da Populações Extrativistas (CNS) protocolaram uma Nota Técnica no Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas (AM), que denuncia as irregularidades.

Conforme o documento, uma única cooperativa de garimpeiros busca explorar mais de 280 mil hectares em apenas uma sub bacia do Amazonas. Esta é uma prática comum, adotada por diversas cooperativas no estado.

Além deste fato, a Nota Técnica também chama a atenção para ameaças às Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável. Requerimentos de lavra garimpeira incidem em mais de 580 mil hectares de UCs desta categoria no Amazonas. O plano de manejo da maioria destas UCs não prevê a exploração mineral dentro de seus limites ou em suas zonas de amortecimento.

O entorno de terras indígenas também é alvo das cooperativas de garimpeiros. Existem 100 requerimentos de lavra garimpeira a menos de 10 quilômetros de terras indígenas localizadas no Amazonas.

Estudos indicam que o mercúrio dispersado pelo garimpo de ouro pode percorrer dezenas de quilômetros, seja pela atmosfera, por sedimentos em suspensão nos rios ou contaminação dos lençóis freáticos.

Frequentemente povos indígenas e comunidades extrativistas entram em contato com esta substância tóxica através do consumo de peixes contaminados.

Diante dos fatos, a Nota técnica provoca o MPF a acionar a Justiça para que as devidas medidas sejam tomadas.

Acesse o documento aqui

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