Contradição suprema
Ao suspender registro da TI Kayabi, ministro do STF confunde ampliação com identificação de terra indígena.
Por: Andreia Fanzeres*/OPAN
Desde o dia 7 de novembro, por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspenso o registro em cartório imobiliário da Terra Indígena (TI) Kayabi, entre Mato Grosso e Pará. Esta medida surpreendeu e preocupou quem acompanha o penoso histórico de reconhecimento desta área como de posse permanente dos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku. Fux acatou uma ação movida pelo estado de Mato Grosso, alegando que os indígenas não ocupavam essas terras quando a Constituição de 1988 entrou em vigor. O ministro fez ainda referência à decisão recente da Corte sobre a TI Raposa Serra do Sol (RR), adotando, mesmo não sendo vinculante aos demais casos do país, a condicionante de que ficaria “vedada a ampliação de terra indígena já demarcada”. Só que, ao aceitar que o caso da TI Kayabi é de “ampliação” de terra indígena, cria-se um fato consumado simplificado e equivocado.
O ato de aumentar os limites da TI Kayabi não é algo que esteja em questão neste momento, pois foi há muito superado durante o processo administrativo que reconheceu, identificou, demarcou e homologou a mesma com 1.053.000 hectares – etapa que teve seu desfecho em 24 de abril de 2013 por decreto presidencial.
Naquele ato, a presidente Dilma Rousseff nada mais fez do que homologar rigorosamente a mesma área definida 11 anos atrás por meio da Portaria 1149 do Ministério da Justiça, publicada em 2002, quando declarou de posse permanente dos indígenas esta extensão da TI Kayabi. Já àquela época, determinou, assim, a demarcação da área. E só o fez porque durante todos esses anos os índios resistiram e lutaram pelo direito de usufruírem de seu território tradicional.
Três anos antes, em 1999, o governo federal aprovava e publicava no Diário Oficial da União o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Kayabi, cujo grupo de trabalho foi definido ainda em 1993, coordenado pela antropóloga Patrícia de Mendonça Rodrigues. Portanto, há mais de 20 anos este processo tem se arrastado, sem que o governo estivesse fazendo nada além de identificar, pela primeira vez, o território tradicional do povo Kayabi do Teles Pires a partir de laudos antropológicos. Este é um direito dos índios assentado no decreto 76.999 de 1976, determinando que todas as terras indígenas deveriam ser demarcadas de acordo com estudos antropológicos e “relatório contendo a descrição dos limites da área, atendidos a situação atual e o consenso histórico sobre a antiguidade da ocupação dos índios”.
O direito de ter suas terras identificadas foi negado aos Kayabi em 1982, quando o governo de João Figueiredo homologou (com 117.246 hectares) a Terra Indígena Kayabi (grafava-se Cayabi) – demarcada em 1975 e definida em 1945 por Getúlio Vargas com área aproximada de 166.500 hectares no estado do Pará – à revelia de qualquer estudo de identificação do território tradicional dos Kayabi e ao arrepio da legislação. Deste modo, não há de se falar em ampliação, pois a TI Kayabi começou a ser identificada 20 anos atrás e, a partir deste trabalho, totalmente respaldado pela lei brasileira, o governo federal editou os demais atos administrativos de declarar, demarcar e homologar os 1.053.000 hectares – não sem antes, em cada uma dessas etapas, brigar também na Justiça contra os fazendeiros para fazer cumprir o direito dos indígenas.
Ao aceitar os argumentos do governo de Mato Grosso, que tenta negar a tradicionalidade do território Kayabi, o STF se contradiz porque em recente julgamento a ocupação tradicional foi reconhecida por aquela mesma Corte por meio de laudos periciais produzidos em juízo. Esquece-se também do histórico de ataques contra os indígenas em diversos momentos da história, alguns dos quais nenhum pouco longínquos.
Como exemplo, desde o século XIX e nos anos 1940, as frentes de exploração de borracha vindas do sul encurralavam os Kayabi e os dizimavam em confrontos com fazendeiros e seringueiros. Alguns índios se refugiaram na área do rio dos Peixes, outros fundaram aldeias no Médio Teles Pires, em afluentes dos rios Arinos e Juruena ou no alto Tapajós. A partir dos anos 50, os Kayabi sofreram com epidemias de sarampo. De acordo com o relatório de identificação da TI Kayabi, “apesar do ano de 1966 ter sido tomado por muitos como o último da Operação Kayabi, organizada pelos irmãos Villas Boas visando a transferência destes índios para o Xingu, ainda restavam várias famílias Kayabi do Baixo Teles Pires que haviam sobrevivido à epidemia de sarampo e continuavam vivendo bastante isolados e sem nenhuma assistência do governo”.
“Os índios nunca deixaram de ocupar aquelas terras, mesmo pressionados por epidemia de sarampo, seringueiros e madeireiros. Os laudos periciais já provaram isso. E, estando lá, eles promovem um modelo de ocupação diferenciado e muito próprio, relacionando aspectos culturais, nutricionais e ecológicos em áreas para eles insubstituíveis”, afirma Ivar Busatto, coordenador geral da OPAN.
Em 1970, com a retirada compulsória de parte dos indígenas da região, instalou-se uma empresa mineradora no rio São Benedito. “Temendo represálias e assustados com as ameaças de funcionários da Mineração São Benedito, o grupo [que se recusou a entrar nos aviões da FAB rumo ao Xingu] internou-se nas matas da região por dois meses seguidos, fugindo do contato com outras pessoas, passando fome e todo o tipo de privações”, relata outro trecho do documento. Cerca de um ano depois, um casal que tinha sido levado para o Xingu resolveu retornar ao Teles Pires em uma dramática marcha de fuga que durou aproximadamente oito meses. Junto com outro grupo, foi encontrado pela Funai em 1973. Naquela época, o órgão indigenista chegou a registrar oficialmente que o patrimônio indígena estava tendo suas riquezas exploradas por regatões, grileiros e posseiros.
Esta situação, como se vê, ainda não acabou. Pelo contrário, ganhou como defensor do processo de esbulho das terras indígenas o estado de Mato Grosso, arguindo na ação acatada pelo ministro Luiz Fux que “não há dúvida de que, na data da promulgação da CF/88, já não mais existiam índios Kayabi em território mato-grossense, tomando-se o conceito jurídico de posse imemorial como parâmetro”. O coordenador da OPAN contesta.“Os índios não mais existiam aos olhos de quem quer negar a presença indígena para garantir o esbulho”, comenta Busatto. Com isso, a decisão desconsidera o artigo 231 da Constituição, que define “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
O estado de Mato Grosso afirma que, em vez de grileiros, madeireiros e posseiros reiteradamente flagrados em diversas operações de fiscalização ambiental empreendidas pelo órgão federal de meio ambiente dentro da TI Kayabi, enxerga a área como, na verdade, uma APA.
Em janeiro de 2013, o governador de Mato Grosso criou dentro de uma terra indígena reconhecida, identificada, declarada, demarcada e homologada a Área de Proteção Ambiental (APA) Santa Rosa com 313 mil hectares. Como se sabe, ainda que as APAs necessitem de gestão (e gestores sérios) para cumprir com seu objetivo de conservar a natureza, elas configuram-se como as unidades de conservação menos restritivas de todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sem previsão de desapropriação de ocupantes, entre outras facilidades.
A ação que julga o mérito da questão ainda não foi apreciada pelo STF.
* Colaboraram Andrea Jakubaszko, Ximena Morales Leiva e Juliana de Paula Batista.
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