Marco regulatório das ONGs aprovado
Processo fortalece o papel das organizações frente ao poder público.
Por: Carla Ninos/OPAN
Cuiabá (MT) – No dia 2 de julho, o Projeto de Lei 7168/14 foi finalmente aprovado na Câmara Federal, estabelecendo novas normas para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Com isso, uma questão fundamental que se conquista é o reconhecimento da autonomia da sociedade civil e dos movimentos sociais frente ao forte clima de criminalização pelo qual as ONGs passam.
A nova lei já foi enviada para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que manifestou apoio ao projeto, e vai oferecer à sociedade regras claras para as parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros. Segundo a avaliação da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), manifestada em diversos eventos sobre este tema ao longo dos últimos anos, a falta de um marco legal prejudica o potencial das OSCs brasileiras. Por isso, a parceria entre organizações e governos tem estado cada vez mais difícil, pois a legislação é confusa e deixa os administradores públicos e as organizações em situação de insegurança jurídica.
Durante décadas, as parcerias entre as entidades sem fins lucrativos e o poder público foram firmadas, em sua maioria, por meio de convênios e sempre careceram de uma regulamentação, tratando de questões específicas que são tanto de natureza jurídica quanto política.
Os convênios são regulados por decretos, portarias e instruções normativas. Apesar de não haver lei sobre convênios, é por meio desse tipo de ajuste que se estabelece a maioria das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Lola Campos Rebollar, coordenadora técnica da OPAN, destaca que “uma das coisas fundamentais pela qual as organizações lutam é ter procedimentos adequados que garantam a transparência dos processos. Por exemplo, esta lei prevê a vedação da participação em convênios de entidades ligadas a partidos políticos, ou entidades que apenas agem por interesses dos seus associados”.
Dentre os principais pontos do projeto que avança na construção de um novo marco regulatório para as organizações estão à criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias entre Estado e OSCs; a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção das organizações parceiras; legalização do cadastro de entidades, hoje existente sem previsão em lei; o estabelecimento de obrigações tanto para os órgãos públicos quanto para as OSCs em todas as fases de uma parceria, do planejamento à execução e prestação de contas.
É importante destacar também o papel da Abong, que nesse processo está sendo crucial. “Há anos a Abong tomou a iniciativa na luta por um marco regulatório para OSC, já que tem como um de seus objetivos defender a liberdade de associação da sociedade civil e a legitimidade do acesso a recursos públicos”, reitera Lola Rebollar.
Entenda o PL 7.168/2014 de A a Z (Abong)
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