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Garimpo ao redor da Terra Indígena Piripkura dispara e ameaça grupo isolado

Área requerida para exploração mineral no entorno de território cresce mais de nove vezes de 2019 a 2021, aponta levantamento da OPAN. Cooperativas usam lavra garimpeira para burlar a lei.

Helson França/OPAN

O único e precário instrumento de proteção legal aos povos isolados da Terra Indígena (TI) Piripkura perde a validade em quatro dias. Apesar de realizadas as primeiras etapas de identificação da área em 1985 e de terem sido consideradas incontestáveis as provas da existência desse grupo em isolamento, a área segue sem demarcação. E, sendo uma atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai) renovar ou não a portaria de restrição de uso, as perspectivas para os Piripkura são incertas.

Seu território foi o mais desmatado em 2020 entre aqueles habitados por grupos isolados e, mais recentemente, passou também a ser pressionado por garimpeiros, que intensificam o cerco ao redor, beneficiados por um esquema que burla as regras oficiais para o requerimento de lavras.

Um levantamento realizado pela Operação Amazônia Nativa (OPAN), revelou que, de 2019 até hoje, o tamanho da área solicitada para prática garimpeira no entorno do território (buffer de 10 quilômetros) aumentou mais de nove vezes, saltando de 5.857 hectares para 53.889 hectares – o que representa um incremento de aproximadamente 820%.

Situada na Amazônia mato-grossense, a terra indígena é morada de Tamandua e Baita, remanescentes de um grupo dizimado pela ação de invasores na década de 70. Uma terceira sobrevivente, Rita, atualmente vive com o povo Karipuna, em Rondônia.

 O avanço sobre o território Piripkura coincide com a estratégia do governo em estimular a prática de exploração mineral na Amazônia, uma promessa de campanha do atual governo. Em dezembro do ano passado, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), empresa pública ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), lançou as “Cartas de Anomalia”, uma espécie de mapa do ouro que cobre todo o país, e que inclui a região onde se encontra o território Piripkura entre aquelas com grande potencial aurífero.

As 82 faixas cartográficas (quadrados) representam áreas com elevado potencial mineral. A TI Piripkura situa-se no Noroeste de MT, onde há uma grande concentração de zonas com essa característica. Créditos: Serviço Geológico do Brasil.

Os números relacionados à expansão de atividade de garimpo ao redor da TI Piripkura referem-se aos processos de Requerimento de Lavra Garimpeira (RLG) formalizados junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Até 2018, existiam apenas dois deles na região. Já em agosto deste ano, totalizam 23. Esses processos inserem-se em um raio de 10 quilômetros a partir dos limites do território Piripkura. De acordo com a portaria interministerial nº 60, de 4 de março de 2015, essa é a dimensão a ser considerada no entorno de áreas protegidas, como terras indígenas, para que para que a implementação das atividades econômicas seja autorizada, mediante realização de estudos de impacto ambiental. 

O aproveitamento de recursos minerais no interior das terras ocupadas por povos originários é proibido pela Constituição Federal (artigo 231), a menos que haja uma situação considerada de “relevante interesse público da União”. Para isso, é necessária aprovação do Congresso Nacional e que as comunidades afetadas sejam ouvidas. 

Método para burlar a lei

Os processos de Requerimento de Lavra Garimpeira (RLG) possuem um trâmite mais célere na ANM, sendo, por exemplo, dispensados da realização de etapa de pesquisa – que envolve estudos para comprovar a viabilidade técnica e econômica do procedimento para determinada localidade. O entendimento é de que a lavra garimpeira seja um método de extração mais artesanal, de baixo impacto. 

De acordo com a legislação que rege o direito minerário, as áreas solicitadas para exploração mineral inscritas na modalidade RLG devem se limitar a 50 hectares, com exceção daqueles processos titularizados por cooperativas de garimpeiros. Nesse caso, poderão abranger até 10 mil hectares quando instalados na Amazônia Legal – como é o caso do território Piripkura.

Contudo, no intuito de burlar os limites territoriais previstos na legislação para a instalação de garimpos, muitas cooperativas adotam como prática a realização de diversos requerimentos contíguos (ou muito próximos entre si) sob uma única titularidade, dando contornos empresariais a empreendimentos que, em tese, seriam de pequena escala.

Um relatório técnico produzido pela OPAN sobre o aumento exponencial da exploração mineral no estado do Amazonas ilustra que a prática é comum na região e já é objeto de ação do Ministério Público Federal. “Trata-se de um subterfúgio adotado pelas cooperativas de garimpeiros visando exploração de minérios e a garantia de direitos de prioridade sobre áreas significativamente maiores do que aquelas permitidas pela legislação”, diz o estudo. 

No entorno da TI Piripkura, da área total prevista para exploração nos 23 processos de RLG, 41.321 hectares (por volta de 70%) foram requeridos por apenas uma cooperativa: a Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé.

Esta cooperativa, com sede no município mato-grossense de Conquista d’Oeste, foi aberta em 22 de abril de 2020 com o CNPJ n° 36.983.022/0001-66. Ela figura como primeira colocada na lista dos maiores detentores de processos minerários dentro da ANM, envolvendo a extração de ouro entre os anos de 2000 a 2020, com um total de 385 processos em seu nome.

Processos minerários estão muito próximos à TI Piripkura.

Na avaliação do indigenista Ricardo Carvalho, da OPAN, os números não deixam dúvidas quanto a existência de uma pressão ambiental em curso sobre o território Piripkura, tendo em vista a política do atual governo e a proximidade do fim da validade da portaria atual que legalmente protege a área.

“As informações mostram a grande pressão que a terra do povo Piripkura vem sofrendo e, o que é mais alarmante, que sofrerá muito brevemente, caso nada seja feito para garantir a proteção efetiva deste território. O que incontestavelmente salta aos olhos é a dimensão da área requerida para garimpo no entorno da terra indígena durante os três primeiros anos do atual governo. Isso é extremamente preocupante, ainda mais porque parte desses requerimentos localiza-se à montante da terra indígena, no leito dos principais rios que a drenam”, alerta Carvalho.

No processo do garimpo do ouro, é liberado mercúrio, metal nocivo à saúde e que pode chegar ao contato humano por meio da água, consumo de peixes ou outros animais contaminados, ou mesmo pela atmosfera. A exposição ao mercúrio pode causar problemas cardíacos, de visão e neurológicos.

Uma reportagem feita pelo InfoAmazonia, publicada também na Folha de S.Paulo, demonstrou que, em todo o entorno da TI Piripkura, a Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé solicitou à ANM 575 mil hectares para exploração mineral – uma área duas vezes maior que o próprio território. A reportagem entende como entorno quaisquer solicitações de mineração que, por terem limites que se tocam, caracterizam um conjunto.

Em petição encaminhada à Justiça Federal, em que cobra agilidade no processo de demarcação da terra dos Piripkura, o procurador da República, Ricardo Pael, ressalta que o avanço de determinados setores sobre à terra indígena relaciona-se a uma pressão para que a Funai não renove a portaria de restrição de uso vigente. “A iminência do vencimento do prazo da portaria de restrição de uso da Terra Indígena Piripikura, associada a atos do atual governo federal, acabam por criar uma indevida expectativa de que a portaria não será renovada, impulsionando as ocupações indevidas e o desmatamento ilegal”, enfatiza.

Já no Congresso Nacional, a pressão do setor minerário aos povos originários se manifesta por meio de mais de duas dezenas de proposições voltadas à regulamentação da exploração mineral em terras indígenas. O lobby pró-garimpo encontra acolhida também no governo federal, que apresentou o Projeto de Lei (PL) 191/2020, entre outros, que visam autorizar o desenvolvimento da atividade garimpeira em territórios indígenas, além de regulamentar outras atividades econômicas potencialmente poluidoras nessas áreas. 

Campanha pela proteção dos povos isolados

Para pressionar a Funai a renovar a atual portaria de restrição de uso que legalmente delimita o território Piripkura e, assim, garantir a proteção aos indígenas isolados que ali vivem, sem alterações que possam reduzir os limites territoriais da área, entidades da sociedade civil lançaram uma campanha.

Tamandua e Baita em momento de descontração. Créditos: Divulgação

Em recente reunião para tratar sobre a segurança à TI Piripkura, que contou com a presença da deputada federal Rosa Neide (PT), do procurador da República, Ricardo Pael, além de indigenistas e pesquisadores, o diretor de Proteção Territorial da Funai, Cezar Martinez, assegurou que a portaria de restrição de uso será renovada, sem alterações.

“Porém, não há garantia que isso se concretize. É uma situação inédita. É dever do Estado proteger os povos originários, conforme consta no artigo 231 da Constituição, e a portaria reforça esse dever. Não deveria haver esse receio [de não renovação da portaria]”, observou Elias Bigio, doutor em História pela Universidade de Brasília (UnB) e ex-coordenador-geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai, de 2006 a 2011.

Bigio, que atualmente é presidente da OPAN, alertou para as consequências caso o instrumento normativo não seja renovado pela Funai. “Uma eventual não renovação, ou redução dos efeitos da atual portaria, coloca os indígenas em extremo perigo, pois é nítido o avanço de grupos interessados em explorar os recursos naturais da área”, avaliou.

Entre outras atribuições, as portarias de restrição de uso vedam a exploração de recursos naturais em terras indígenas, bem como a expansão das propriedades rurais que ali já se encontravam inseridas antes de sua promulgação, além do surgimento de novos latifúndios. O instrumento, ainda, proíbe o acesso aos locais de pessoas sem autorização pela CGIIRC. Como não é definitivo, já que a proteção permanente da área depende da conclusão do processo de regularização fundiária, o instrumento normativo precisa ser renovado a cada três anos, geralmente.

Atualmente, existem em vigência sete portarias de restrição de uso protegendo povos isolados na Amazônia. Além da relacionada ao território Piripkura, outras duas, referentes às terras indígenas Jacareúba/Katawixi (AM) e Pirititi (RR), terão a validade expirada em dezembro de 2021. Já em janeiro do próximo ano, vence o efeito do instrumento normativo que protege a TI Ituna-Itatá (PA).