O decreto refere-se e modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), obrigando as organizações do Terceiro Setor a se submeterem às regras da Administração Pública para a aquisição de bens e serviços, de preferência na forma de pregão eletrônico.
O tema proposto é considerado relevante devido a escassez de estudos nesta área e por esse decreto ser recente. Dessa forma, pretende contribuir para gerar novos questionamentos e para a construção de uma base teórica sobre a normatização aprovada.
Para atingir tal objetivo, tomou-se, como estudo de caso, a experiência da Operação Amazônia Nativa (OPAN), uma organização não governamental (ONG) que desenvolve trabalhos com povos indígenas e populações tradicionais, colaborando com a sua autonomia e continuidade étnica e cultural, nas áreas de educação, saúde, proteção das terras e economia sustentável.
Seus trabalhos são desenvolvidos a partir de recursos de convênios com o Estado; financiamentos e doações de instituições internacionais não governamentais e governamentais.
A relevância do tema vem, em parte, do fato de ser um grande desafio atingir o objetivo a partir do decreto para as organizações sem fins lucrativos. Essas organizações possuem trajetórias próprias, ligadas muitas vezes às bases e mobilização comunitárias. Isso acaba por passar a ideia de desatenção com aspectos técnicos de gerenciamento e administração, uma vez que o aspecto operacional se torna mais evidente.
Esta monografia se compõe de cinco capítulos, a qual foi construída na seguinte estrutura: A natureza jurídica das ONGs; Considerações acerca do instituto de licitações; Dispensa e Inexigibilidade; Condicionantes do Decreto n° 5.504/05 e sua moldura jurídica e, por fim, Os efeitos do decreto n° 5.504/05 nas ONG, abordando a experiência da Operação Amazônia Nativa.
O presente trabalho visa estudar os reflexos da implementação do Decreto n° 5.504 de 08 de agosto de 2005, que determina a utilização do pregão eletrônico como forma preferencial “para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos (DOU 8/8/2005).