Congresso Nacional não para de trabalhar contra a população e os povos indígenas se tornam alvo novamente
Após tentativa frustrada do PL do Estupro, Congresso quer caminhar rápido com a PEC 48 para reverter a inconstitucionalidade do marco temporal
Dias depois da investida para votação urgente do Projeto de Lei (PL) 1904, o PL do Estupro, o Congresso Nacional investe agora na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, chamada de “PEC da Morte”. Incluída na sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (10/07)*, a PEC recebeu um pedido coletivo de vistas e deve ser votada em outubro. A proposta objetiva forçar a vigência do marco temporal para demarcação de terras indígenas, dessa vez modificando a Constituição Federal de 1988.
Pelo projeto, seria inserido no parágrafo primeiro do artigo 231 um complemento que muda tudo para os povos indígenas e a demarcação de suas terras. O texto passaria a ser: “§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 05 de outubro de 1988”.
“Isso vai aumentar os conflitos sociais e a crise climática. O impacto disso será muito danoso”, avalia Dinamam Tuxá, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). “É muito preocupante que a pressão dos congressistas contra os direitos indígenas esteja surtindo efeito na tramitação relâmpago de projetos como este, passando por cima dos compromissos do executivo com a pauta socioambiental. Precisamos ver agora o interesse verdadeiro do governo federal em defender esses direitos”, considera Andreia Fanzeres, da Operação Amazônia Nativa (OPAN).
A PEC vem com objetivo de somar esforços pela manutenção da lei 14.701/2023, a lei do marco temporal. Aprovada com vetos da Presidência da República, ela já vem causando mais violências contra os povos indígenas e está em avaliação pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da APIB, de partidos e outros setores, por conta da inconstitucionalidade já corroborada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, de repercussão geral. O ministro, no entanto, optou por abrir uma negociação sobre as ações causando indignação por ser o direito à terra inegociável, cláusula pétrea da Constituição.
“A PEC 48/2023 contraria substancialmente o item III da tese de repercussão geral e não atende a parâmetros mínimos de constitucionalidade, a infligir alteração substancial aos direitos dos povos indígenas e buscar inviabilizar seus direitos fundamentais às suas terras”, afirma a APIB em nota técnica sobre a proposta.
Como vem repetindo o movimento indígena em suas diferentes esferas, e como atestou o STF, a Constituição Federal de 1988 não dá margem para interpretação de uma tese como a do marco temporal. Sendo assim, caberia ao Congresso Nacional, no exercício de seu serviço público, trabalhar pelo cumprimento integral da legislação, e não tentar mais uma vez derrubá-la.
*Atualizada em 10/07/2024