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A aplicação da resolução Consema nº 26/07 para dispensas de EIA/RIMA no Pleno do Consema no período de 2011 a 2021

Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta.

O relatório apresentado a seguir é resultado do trabalho de pesquisa e sistematização de dados relacionados à atuação do Pleno do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso
(Consema), especificamente em relação à aplicação da Resolução Consema nº 26/07 no que diz respeito à possibilidade de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no processo de licenciamento para empreendimentos que estejam em zona de amortecimento de Terras Indígenas (TIs), constituída pelo entorno perimétrico de 10 km.

Os resultados aqui expostos e comentados pretendem promover o conhecimento sobre o posicionamento deste órgão em relação ao grau de proteção oferecido aos povos indígenas, a partir do nível de permissividade de instalação de empreendimentos potencialmente danosos nas zonas de amortecimentos de TIs, dispensando a apresentação de EIA/RIMA quando existe essa indicação dos técnicos da SEMA.


Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta. A aplicação da resolução Consema nº 26/07 para dispensas de EIA/RIMA no Pleno do Consema no período de 2011 a 2021.2023